DOU 29/09/09
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 135ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica acrescido o § 15 à cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
“§ 15. As seguintes informações farão parte do arquivo do CT-e:
I – o motivo da entrada em contingência;
II – a data, hora com minutos e segundos do seu início;
III – identificar, dentre as alternativas do caput, qual foi a utilizada.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.