O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 368ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 2° da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF n° 1, de 5 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso II:
“II – para o Estado de Tocantins e para o Distrito Federal, a partir de 1° de abril de 2023;”;
II – o inciso IV:
“IV – para os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, até 1° de junho de 2023;”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Gabriel Muricca Galípolo, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Robinson Sakyiama Barreirinhas, Acre – Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Roberto Zaninelli Covelo Tizon, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emilio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro – Wildson Gonçalves de Melo, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos Medeiros, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins – Márcia Mantovani.