DOU de 10/12/2014
Altera o Ajuste SINIEF 7/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A-4.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula terceira do Ajuste SINIEF 7, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica – NF-e, até 31 de dezembro de 2015.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega, Acre – Flora Valladares Coelho, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Cristina Maria Favacho Amoras p/ Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Daniela Ramos Torres p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz p/ Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia, DistritoFederal – Carlos Henrique Azevedo de Oliveira p/Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo – Elineide Marques Malini p/ Maurício Cézar Duque, Goiás – Glauco Moreira Nascimento e Silva p/ José Taveira Rocha, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro p/ Akio Valente Wakiyama, Mato Grosso – Jonil Vital de Souza p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul – Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Gilberto Calixto p/ Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Raimundo Neto de Carvalho, Rio de Janeiro – Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Roberto Carlos Barbosa p/ Gilvan Ramos Almeida, Roraima – Edina Cristina Silva Gomes, Santa Catarina – Almir José Gorges p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – Rogério Luiz Santos de Freitas p/ Jeferson Dantas Passos, Tocantins – Marcia Mantovani p/ Joaquim Carlos Parente Júnior.