O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 171ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 14 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima oitava-A Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do BP-e, nos termos do § 2° da referida cláusula, a partir de 1° de julho de 2019.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ, Ana Paula Vitali Janes Vescovi, em exercício;
Secretaria da Receita Federal do Brasil – Marcelo de Albuquerque Lins, Acre – Lilian Virginia Bahia Marques Caniso, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Neiva Lúcia da Costa Nunes, Amazonas – José Ricardo de Freitas Castro, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Último Almeida de Oliveira, Mato Grosso do Sul – Cloves Silva, Minas Gerais – João Alberto Vizzoto, Pará – Maria Rute Tostes, Paraíba – Leonilson Lins de Lucena, Paraná – Acyr José Bueno Murbach, Pernambuco – Bernardo Juarez D’Almeida, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Luiz Antônio Bins, Rondônia – Marcelo Hagge Siqueira, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Sergio Ricardo Ciavolih Mota, Sergipe – Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins – Sandro Henrique Armando.