DOU de 15/12/2016
Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 163ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula Primeira: Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados no Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993, com as seguintes redações:
I – o § 9° à cláusula décima:
“§ 9° O disposto no § 8° desta cláusula não se aplica à GIA-ST a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, devendo ser observadas as Instruções de Preenchimento previstas na legislação interna do Estado do Rio de Janeiro.”;
II – o § 2° à cláusula décima-A, renumerando o atual parágrafo único para § 1°:
“§ 2° O disposto no § 1° desta cláusula não se aplica à GIA-ST a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, devendo ser observadas as Instruções de Preenchimento previstas na legislação interna do Estado do Rio de Janeiro.”.
Cláusula Segunda: Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
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Presidente do CONFAZ, em exercício, Manuel dos Anjos Marques Teixeira p/ Henrique de Campos Meirelles; Secretário da Receita Federal do Brasil – Jorge Antônio Deher Rachid, Acre – Lilian Virginia Bahia Marques Caniso p/ Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas – Marcos Antônio Garcia p/ George André Palermo Santoro, Amapá – Neiva Lúcia da Costa Nunes p/ Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Daniela Ramos Torres p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz p/ Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Francisco Sebastião de Souza Carlos p/ Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo – Paulo Roberto Ferreira, Goiás – Ana Carla Abrão Costa, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro p/ Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Último Almeida de Oliveira p/ Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/ Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais – João Alberto Vizzotto p/ José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará – Maria Rute Tostes da Silva p/ Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marconi Marques Frazão, Paraná – Mauro Ferreira Dal Bianco p/ Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Bernardo Juarez D’Almeida p/ Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Sério Maurício Diniz Festas p/ Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Roberto Carlos Barbosa p/ Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Aline Karla Lira de Oliveira p/ Ronaldo Marcilio Santos,Santa Catarina – Carlos Roberto Molim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – Nivaldo Bianchi p/ Helcio Tokeshi, Sergipe – Silvana Maria Lisboa Lima p/ Jeferson Dantas Passos, Tocantins – Paulo Antenor de Oliveira.