DOU 04/04/2007
Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O art. 15-A do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15-A. A Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, poderá ser utilizada opcionalmente pelos transportadores ferroviários de cargas, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.