DOU de 05/10/2005
Prorrogado até 01.01.2007 pelo Ajuste SINIEF 03/2006.
Altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira. O § 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, fica acrescido do inciso XVII com a seguinte redação:
“XVII – o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e o número da autorização para impressão dos documentos fiscais.”.
Cláusula segunda. Passam a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 19/89:
I – o caput da cláusula quarta:
“Cláusula quarta. O ICMS devido será recolhido pelas FERROVIAS no prazo previsto na legislação de cada unidade federada.”;
II – a cláusula sétima:
“Cláusula sétima. Ficam as unidades federadas autorizadas, na forma e no prazo previstos na sua legislação, a exigir a entrega de documento relativo à informação e apuração do ICMS.”.
Cláusula terceira. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 19/89:
I – os incisos I e II da cláusula terceira;
II – a cláusula sexta;
III – os Anexos V e VI.
Cláusula quarta. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.