DOU 11/10/2006
Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira. O modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica – modelo 6 a que se refere o art. 1º, I do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar conforme modelo anexo a este ajuste.
Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.
NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – mod. 6 – art. 1º, I e art. 6º
NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | |||
NOME DO EMITENTE: | |||
ENDEREÇO: | |||
CNPJ E INSCR. ESTADUAL: | |||
DESTINATÁRIO: | NOTA FISCAL Nº.: | ||
ENDEREÇO: | SÉRIE / SUBSÉRIE: | ||
INSCR. ESTADUAL: | DATA DA LEITURA | DATA DE EMISSÃO | DATA DE VENCIMENTO |
CNPJ / CPF: | |||
ESPECIFICAÇÃO | CONSUMO / DEMANDA | VALOR R$ | |
VALOR TOTAL | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS |
RESERVADO AO FISCO | |||