(DOU de 27/06/2012)
Inclui os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro na disposição contida no § 6º do art. 88-A do Convênio SINIEF 06/89.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira – O § 6º do artigo 88-A do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º O disposto neste artigo não se aplica aos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e de São Paulo.”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.