MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
RETIFICAÇÃO
(DOU de 20/03/2013)
No inciso II da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 01/13, de 06 de fevereiro de 2013, publicado no DOU de 08 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 44, nas Tabelas do Anexo II:
onde se lê:
“ …
Em caso de operações internas:
Evento |
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A |
Dias |
Ciência da Operação |
IV |
5 |
…”,
“ …
Em caso de operações interestaduais:
Evento |
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A |
Dias |
Ciência da Operação |
IV |
10 |
…”,
“ …
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
Evento |
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A |
Dias |
Ciência da Operação |
IV |
10 |
…”,
leia-se:
“…
Em caso de operações internas:
Evento |
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A |
Dias |
Ciência da Emissão |
IV |
5 |
…”.
“…
Em caso de operações interestaduais:
Evento |
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A |
Dias |
Ciência da Emissão |
IV |
10 |
…”.
“…
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
Evento |
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A |
Dias |
Ciência da Emissão |
IV |
10 |
…”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA