(DOU de 07/12/2012)
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 185a reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira – Ao caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, fica acrescido o inciso VI com a seguinte redação:
“VI – 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.”.
Cláusula segunda – Fica revogada a alínea “c” do inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07.
Cláusula terceira – Ficam convalidadas a emissão e a utilização, no período de 1º de dezembro de 2012 até o início de vigência deste ajuste, do Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar prestações de serviços desse modal desde que atendidas as demais normas previstas na legislação pertinente.
Cláusula quarta – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.