26/03/2019
Comunicamos que, por decisão do Secretário de Estado da Fazenda, o regime de substituição tributária relativo a:
- Ferramentas;
- Lâmpadas, Reatores e “Starter”;
- Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;
- Materiais de Construção e congêneres;
- Materiais Elétricos;
- Produtos de Papelaria;
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química.
deixará de ser aplicado pelo Estado de Santa Catarina, a partir de 1° de maio de 2019.
As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, já estão sendo providenciadas e serão publicadas em breve.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), via correio eletrônico disponibilizado no site desta Secretaria na Internet (http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/Ticket/Novo.aspx) ou pelo telefone 0300.645.1515, das 8h às 18h.
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FELIPE LETSCH
Gerente de Fiscalização
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária