(DOU de 31/03/2014)
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 634 de 2013, que “Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal, e dá outras providências”, pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 634, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 do mesmo mês e ano, que “Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 28 de março de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional