DOE de 21/09/2015
Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias o Incentivo Tributário sobre a carne com osso concedido através da Resolução n° 003/2007/CONDER.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMETO DO ESTADO DE RONDÔNIA – CONDER, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do artigo 35 do Regimento Interno do CONDER,
Considerando decisão tomada na 48ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2015.
RESOLVE:
1) Prorrogar até 31 de outubro de 2015 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução n° 003/07/CONDER, de 18 de julho de 2007.
2) Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2015.
Porto Velho (RO), 19 de agosto de 2015.
PUBLIQUE-SECUMPRA-SE
CONFÚCIO AIRES MOURA
Presidente do CONDER