(DOU 03/09/2015)
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 681 de 2015, que “Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito”, pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 2 de setembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional