DOU 21.03.2018
Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999, resolveu:
Art. 1º Acrescentar o item 18 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:
“-.
19 |
CPL – Serviços de gerenciamento de cadeia de suprimento sustentável S.A |
Rodovia Geraldo Scavone nº 2080, sala 07, Jd. Califórnia, Jacareí/SP. CEP: 12305-490 |
Inscrição Estadual: 392.189.250.115 |
CNPJ: 20.944.917/0002-32 |
Cor dos “paletes” e “contentores”: Azul, cinza ou preto
|
Marca Distintiva: “CARTONPLAST” ou “CPL” |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS