DOU 21.03.2018
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 171ª reunião ordinária realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Fica acrescido o item 142 ao Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
142 |
R & B SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA |
19.151.627/0001-71 |
MACAPÁ_AP |
AP |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS