- Publicado no DOU de 20.02.18
- Retificado no DOU de 22.02.18
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 278ª reunião extraordinária, realizada no dia 7 de dezembro de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_24_04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência DF0D18B07230B5B1C7CF2DD8B1795C1F obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest”5.”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11 que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018:
I – 2.1.1.h;
II – 2.1.1.i;
III – 2.1.1.j;
IV – 2.1.16;
V – 2.2.1.8.b, código 004;
VI – 2.2.1.9;
VII – 2.2.1.10;
VIII – 2.3.1.a.8;
IX – 2.3.9;
X – 4.2.2, ID A03
XI – 4.2.2, ID C09;
XII – 4.2.2, ID C12;
XIII – 4.2.2, ID E03;
XIV – 4.2.2, ID I05w;
XV – 4.2.2, ID I19;
XVI – 4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09 e W10;
XVII – 4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;
XVIII – 4.2.3, ID C09;
XIX – 4.2.3, ID C12;
XX – 4.2.3, ID E03;
XXI – 5.1.1, itens 14 e 15;
XXII – 5.1.2, itens 29, 30, 31 e 32;
XXIII – 5.2.9.e, # G34;
XXIV – 5.2.9.e, # G114 a G120;
XXV – 5.2.9.e, # G139 a G141;
XXVI – 5.12.6.b, # E08;
XXVII – 5.15;
XXVIII – 5.16;
XXIX – 5.17, códigos 111, 131 a 133;
XXX – 5.17, códigos 606 a 611, 751 a 753;
XXXI – 6.1.10.2;
XXXII – 6.1.16
XXXIII – 6.2;
XXXIV – 6.3.1, ID A03;
XXXV – 6.3.1, ID I03;
XXXVI – 6.3.1, ID I19;
XXXVII – 6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;
XXXVIII – 6.3.3;
XXXIX – Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;
XL – Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15, AR17 e AR18;
XLI – Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16, BR18 e BR19;
XLII – Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;
XLIII – Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;
XLIV – Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;
XLV – Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;
XLVI – Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR63 a DR65;
XLVII – Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;
XLVIII – Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER35, ER36;
XLIX – Anexo 4.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário Executivo do CONFAZ
RETIFICAÇÃO
- Publicado no DOU de 22.02.2018
No Ato COTEPE 8/18, de 19 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 20 de fevereiro de 2018, Seção 1, páginas 7 e 8:
a) no Parágrafo único, do art. 1º,
onde se lê: “Especificacao_SAT_v_ER_2_23_01.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência A60599C1081778434D41D6C28AD2F7B0”;
leia-se: “Especificacao_SAT_v_ER_2_24_04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência DF0D18B07230B5B1C7CF2DD8B1795C1F”.
b) no art. 2º,
onde se lê: “a partir de 1° de julho de 2018”;
leia-se: “a partir de 1° de janeiro de 2019”.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário Executivo do CONFAZ