DOU de 21.02.2018
Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 282ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999, resolveu:
Art. 1º Acrescentar o item 18 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:
“
18 |
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. |
Avenida do Contorno nº 3481, Betim – MG |
Inscrição Estadual: 067.123.354.0032 |
CNPJ: 16.01.716/0001-56 |
Cor dos “paletes” e “contentores”: Azul, Cinza, Laranja, Preta e Prata
|
Marca Distintiva: FIAT, FIASA e FCA |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário Executivo do CONFAZ