DOU de 06/03/2014
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS n° 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, realizada dos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:
Art. 1° Ficam acrescidos os itens 108 a 110 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS n° 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
108 |
NOROESTECOM TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
14.603.266/0001-33 | São Paulo – SP | SP |
109 |
TCD PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. |
06.860.022/0001-08 | Curitiba – PR | PR |
110 |
CITTÁ TELECOM |
12.935.241/001-01 | Limeira – SP | RJ, SP |
111 |
LAFAIETE PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
10.552.549/0001-42 | Conselheiro Lafaiete – MG | MG |
Art. 2° Ficam alterados os itens 11, 16, 21 e 86 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS n° 13/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
11 |
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
73.972.002/0001-16 | Porto Alegre – RS | AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RN, RO, RR, RS, SC e SP |
16 |
ALGAR TELECOM S.A. |
71.208.516/0001-74 | Uberlândia – MG | AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
21 |
ALGAR CELULAR S/A |
05.835.916/0001-85 | Uberlândia – MG | GO, MG, MS e SP |
86 |
YOUR INTERNET PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
07.349.982/0001-70 | Rio de Janeiro – RJ | AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR |
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA