O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 14 de março de 2023, na forma do inciso l do art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 57/19, registrada no Processo SEI n° 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1° O item 21 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
21 | RJ | 21.082.216/0001-13 | 11.119.026 | PETROCHINA INTERNATIONAL BRAZIL TRADING LTDA |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA