DOU de 05.07.2019
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS 53/17, de 26 de dezembro de 2017, e suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará de prorrogação do início da vigência do Ato COTEPE/ICMS 18/19, de 8 de maio de 2019, atendendo ao pedido dos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, torna público:
Art. 1° Fica alterado o art. 2° do Ato COTEPE/ICMS 18/19, de 8 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2019.”.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
.
BRUNO PESSANHA NEGRIS