A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 309ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de maio de 2022, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 134, de 9 de dezembro de 2016,
RESOLVEU:
Art. 1° O “caput” do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 65, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A Versão 08 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências 38bc0148032b3a90970f83331dd6995b e 4eb2f9ea38bcb0032bdaf5142f13d2ff, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5” nos arquivos em formato “PDF”, e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), ficam instituídas.”.
Art. 2° O Ato COTEPE/ICMS n° 69, de 19 de outubro de 2021, fica revogado.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Rafael Caetano Cardoso, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Gabriela A. Ribeiro, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patricia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Rodrigo Paulino Jorge, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Rafael Carlos Camera, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor