O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 12/CDI-SE/309, de 11 de fevereiro de 2022, registrada no processo SEI n° 12004.100942/2019-54; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 10 de junho de 2022, registrada no processo SEI n° 12004.100942/2019- 54, torna público:
Art. 1° O item 82 fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de Minas Gerais, com a seguinte redação:
“
MINAS GERAIS |
|
82. |
JAZZ ENGENHARIA AERONÁUTICA LTDA |
“.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA