DOU de 05/10/2018
Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/14, que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02 e a da cláusula quinta, do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível – AEAC, Biodiesel – B100 e gás liquefeito derivado de gás natural – GLGN.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 173ª reunião ordinária, realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2018, em Brasília, DF,
RESOLVEU:
Art. 1° Fica alterado o subitem 2.7.2.2.1 do Anexo “Manual de Instrução” do Ato COTEPE/ICMS 13/14, de 7 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.7.2.2.1 CORREÇÃO VOLUMÉTRICA (FCV) – Este campo será preenchido apenas para os Anexos de Gasolina Comum, Gasolina Premium, Diesel e Diesel S10. Será lançada neste campo a quantidade de combustível resultante da multiplicação do índice “(1 – FCV)/FCV” sobre as entradas de Gasolina A Comum, Gasolina A Premium, Óleo Diesel ou Óleo Diesel S10 faturados a 20° C pelo produtor nacional de combustíveis ou por suas bases, pelos importadores ou pelos formuladores, para a comercialização à temperatura ambiente definida em cada unidade federada.”.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE