DOU de 13.12.2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3° da cláusula primeira do Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012,
CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo “Parecer n° 003/2018 Comissão Convênio ICMS 95/12”, conforme comunicado em mensagem eletrônica do dia 7.12.2018, registrada no processo SEI n° 12004.101087/2017-37;
CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado de Minas Gerais conforme comunicado nas mensagens eletrônicas dos dias 12.11.2018 e 6.12.2018, registradas no processo SEI n° 12004.101087/2017-37, torna público:
Art. 1° Fica incluída no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, de 24 de outubro de 2018, no campo referente ao Estado de Minas Gerais, a empresa abaixo indicada:
MINAS GERAIS
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EMPRESA: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. CNPJ: 01.844.555/0005-06 IE: 672.717417.01-54 END: ROD. MG-238, S/N, KM 73,5 – BAIRRO: Distrito Industrial Norte Sete Lagoas – MG, CEP: 35.701-970 |
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Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS