A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de agosto e 1° de setembro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007,
RESOLVEU:
Art. 1° Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, a serem observados a partir de 1° de janeiro de 2023, ficam divulgados na forma do Anexo Único.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Rafael Carlos Camera, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – José Estevam Fernandes de Oliveira, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luís Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
ANEXO
CALENDÁRIO 2023 |
||||||
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
|
I |
2 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
II |
3 e 4 |
2 |
2 |
4 |
3 |
2 |
III |
5 |
3 |
3 |
5 |
4 |
5 |
IV |
2, 3, 4, 5 |
1, 2, 3 |
1, 2, 3 |
3, 4, 5 |
2, 3, 4 |
1, 2, 5 |
V – a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V – b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
CALENDÁRIO 2023 |
||||||
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
I |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
II |
4 |
2 e 3 |
4 |
3 e 4 |
3 |
4 |
III |
5 |
4 |
5 |
5 |
6 |
5 |
IV |
3, 4, 5 |
1, 2, 3, 4 |
1, 4, 5 |
2, 3, 4, 5 |
1, 3, 6 |
1, 4, 5 |
V – a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V – b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |