ATO COTEPE/ICMS Nº 48, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.e
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e Espírito Santo, nos dias 10 e 16 de abril de 2024, respectivamente, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registradas no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I – o item 14 ao campo referente ao Estado da Bahia:
Unidade Federada: BAHIA | ||||
ITEM | UF | NPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
14 | BA | 23.018.639/0005-23 | 196.596.847 | 3R BAHIA S/A. |
II – o item 18 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:
Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
18 | ES | 11.200.595/0001-45 | 082.673.43-8 | ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA