O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 117, de 27 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda da Paraíba, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 11.08.2022, registrada no processo SEI n° 12004.100715/2022-24, TORNA PÚBLICO:
Art. 1° O item 15 do Ato COTEPE/PMPF n° 4, de 9 de agosto de 2022, referente ao Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação:
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL |
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ITEM |
UF |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
ÓLEO COMBUSTÍVEL |
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(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ m³) |
(R$/ m³) |
(R$/ litro) |
(R$/ Kg) |
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15 |
PB |
*** |
**4,8600 |
*** |
– |
*** |
*** |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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