O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 117 de 27 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO as solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Pernambuco, recebidas por meio de mensagens eletrônicas no dia 09.08.2022, registradas no processo SEI n° 12004.100803, TORNA PÚBLICO:
Art. 1° Os itens 13 e 16 do Ato COTEPE/PMPF n° 8, de 8 de setembro de 2022, referentes aos estados de Mato Grosso e Pernambuco, passam a vigorar com as seguintes redações:
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR |
|||||||
ITEM |
UF |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
ÓLEO COMBUSTÍVEL |
|
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$ / m³) |
(R$ / m³) |
(R$/ litro) |
(R$/ Kg) |
||
13 |
MT |
*** |
**3,5475 |
*** |
*** |
– |
– |
16 |
PE |
– |
**4,6100 |
– |
– |
– |
– |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA