(DOU de 06/02/13)
Retificação publicada no DOU de 07/02/13.
Altera o prazo de transmissão do mês de Ferereiro de 2013, referente ao Ato Cotepe/ICMS nº: 35/2012 que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 190ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 5 de Fevereiro de 2013, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2013, como segue:
Art. 1º “
CALENDÁRIO 2013 |
||||||
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
|
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
I |
2 |
4 |
1 |
1 e 2 |
2 |
3 |
II |
3 |
5 |
4 e 5 |
3 e 4 |
3 |
4 e 5 |
III |
4 |
6 |
6 |
5 |
6 |
6 |
IV |
2,3,4 |
4,5 e 6 |
1,4,5 e 6 |
1,2,3,4 e 5 |
2,3 e 6 |
3,4,5 e 6 |
V – a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V – b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
CALENDÁRIO 2013 |
|||||||
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
||||||
|
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
I |
1 e 2 |
1 |
2 e 3 |
1 |
1 |
2 e 3 |
|
II |
3 e 4 |
2 e 5 |
4 e 5 |
2 e 3 |
4 e 5 |
4 e 5 |
|
III |
5 |
6 |
6 |
4 |
6 |
6 |
|
IV |
1,2,3,4 e 5 |
1,2,5 e 6 |
2,3,4,5 e 6 |
1,2,3 e 4 |
1,4,5 e 6 |
2,3,4,5 e 6 |
|
V – a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
|
V – b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
|
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2013.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
No DOU nº 26, de 6-2-2013, Seção I, página 49, na identificação, onde se lê: ATO Nº 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013, leia-se: ATO COTEPE/ICMS 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 e onde se lê: : ATO Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013, leia-se: ATO COTEPE/ICMS 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013.