DOU de 30/03/2015
Dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, atualizado para o leiaute versão 3.10, em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada dos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF,
DECIDIU:
Art. 1° Fica aprovado o documento Orientação de Preenchimento da NF-e – versão 2.02.
Parágrafo único. O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) identificado como “Orientação de Preenchimento da NF-e – versão 2.02” e terá como chave de codificação digital a sequência “6caeadd13178cd3349dd8970834071c2”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5.”.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2015.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA