DOU de 08/03/2017
Altera o Ato COTEPE/ICMS 026/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no §1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 055/2013, em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013, torna público:
Art. 1° O anexo I do Ato COTEPE/ICMS 26/16, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
.
ANEXO I
MINAS GERAIS
* Itens incluídos pelo presente ATO COTEPE.
ANEXO II
ESPÍRITO SANTO
Item |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
1 |
Olam Agrícola Ltda. |
07.028.528/0015-13 |
2 |
Unicafé Companhia de Comércio Exterior |
28.154.680/0001-17 |
3 |
Nicchio Sobrinho Café S/A |
27.487.131/0001-00 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.