DOU de 19/03/2014
Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna publico que a Comissão, na sua 212ª reunião extraordinária, realizada no dia 14 de março de 2014, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1° O item 65 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
65 |
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
66.970.229/0001-67 |
São Paulo -SP |
AC, AL, AM, AP, BA CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SP, SE e TO |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 2013.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA