DOU de 30/03/2015
Altera o ATO COTEPE/ICMS 9/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, com fundamento nacláusula trigésima terceira, do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009,
APROVOU:
Art. 1° O art. 6° do Ato COTEPE ICMS 09/13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 6° – A Especificação Técnica de Requisitos do PAF- ECF e as tabelas a que se refere o art. 4° poderão ser revisadas uma única vez por ano, ressalvado os casos de necessidade de correção de erro.”.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA