DOU de 30/04/2014
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 216ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de abril de 2014, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_11_4.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 6C435C5740C02CA9B2E4CC62FE9D311E obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.”.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/01/2015 em relação às alterações nos itens 2.1.11 e 5.8.2.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA