DOU de 07/05/2014
Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 217ª reunião extraordinária, realizada no dia 6 de maio de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1° da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:
Art. 1° Acrescentar ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas:
NOME | CNPJ | |
27 |
INFRONT HOSPITALITY MANAGEMENT AG |
15.711.299/0001-60 |
28 |
AGGREKO INTERNATIONAL PROJECTS LIMITED |
19.969.281/0001-13 |
29 |
ESPN PRODUCTIONS INC. |
19.997.802/0001-84 |
30 |
DUFRY SOUTH AMERICA INVESTMENTS S.A. |
19.978.027/0001-81 |
31 |
FEDERACIÓN COSTARRICENSE DE FÚTBOL |
19.968.147/0001-06 |
32 |
THE FOOTBAL ASSOCIATION LIMITED |
20.010.983/0001-54 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA