DOU de 16/07/2014
Altera o Ato COTEPE ICMS 8/14, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 222ª reunião extraordinária realizada no dia 15 de julho de 2014, em Brasília, DF, com base no § 3° da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
DECIDIU:
Art. 1° Incluir no rol de empresas constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 8/12, de 10 de março de 2014, as empresas abaixo relacionadas:
No Distrito Federal:
ÍCARO TÁXI AÉREO LTDA. CNPJ: 14.712.947/0001-30 I – E: 07.328.642/001-05 AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA HANGAR 37 LAGO SUL CEP:71608-900 Brasília (DF) 0188 |
MANUTENÇÃO, MODIFIC. E/OU REPAROS EM CÉLULAS DE AERONAVES, MOTORES A TURBINA, ROTORES DE AERONAVES; SERVIÇOS AERONÁUTICOS ESPECIALIZADOS (CHE 0101-01/ANAC). IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AERONAVES, SUAS PARTES, PEÇAS, COMPONENTES E FERRAMENTAS PARA USO AERONÁUTICO. |
LÍDER SIGNATURE S/A CNPJ: 04.146.040/0007-92 I – E: 07.429.483/002-64 AEROP. INT. DE BRASÍLIA HANGAR 16 LAGO SUL CEP:71608-900 Brasília (DF) 1863 |
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AERONAVES, SUAS PARTES E PEÇAS. |
LIVE AVIATION MATERIAIS AERONÁUTICOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 12.381.969/0001-39 I – E: 07.545.782/001-40 Q SETOR COMERCIAL SUL QUADRA 02 – BLOCO B – SALA 405, S/N ASA SUL CEP:70302-000 Brasília (DF) 1605 |
IMPORTAÇÃO, PARA USO NA PRÓPRIA FROTA, DE AERONAVES E SIMULADORES, SUAS PARTES, PEÇAS, ACESSÓRIOS, COMPONENTES E SISTEMAS; MOTORES AERONÁUTICOS, SUAS PARTES E PEÇAS; AVIÔNICOS, INSTRUMENTOS AERONÁUTICOS, EQUIPAMENTOS DE RADIO-NAVEGAÇÃO E/OU RADIO-COMUNICAÇÃO; PNEUS AERONÁUTICOS; DISPOSITIVOS PARA TREINAMENTO DE TRIPULAÇÃO E DE TÉCNICOS (SIMULADORES); FERRAMENTAS ESPECIAIS E EQUIPAMENTOS DE TESTES E DE APOIO EM SOLO. |
MASTERJET CLUB – TÁXI AÉREO LTDA CNPJ: 14.062.029/0001-02 I – E: 07.581.686/0001-92 ST SCN QUADRA 02 BLOCO D S/N – LOJA 310 1 PAVIMENTO C12 ASA NORTE CEP:70712-904 Brasília (DF) 1592 |
IMPORTAÇÃO DE AERONAVES, MOTORES, TURBINAS, SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS; PNEUS, PUBLICAÇÕES TÉCNICAS, SISTEMAS, EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS, DE RÁDIO-NAVEGAÇÃO E/OU COMUNICAÇÃO E DE APOIO EM SOLO, PARA USO EM SUA PRÓPRIA FROTA. |
MORETO TÁXI AÉREO LTDA CNPJ: 02.687.239/0002-98 I – E: 07.483.347/002-04TERMINAL DE AVIAÇÃO GERAL S/Nº AERP INTERNACIONAL DE BRASÍLIA – SALA 4 LAGO SUL CEP:71608-900 Brasília (DF) 0993 |
IMPORTAÇÃO DE AERONAVES, MOTORES, TURBINAS, SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS; PNEUS, PUBLICAÇÕES TÉCNICAS, SISTEMAS, EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS, DE RÁDIO-NAVEGAÇÃO E/OU COMUNICAÇÃO E DE APOIO EM SOLO, PARA USO EM SUA PRÓPRIA FROTA. |
TAM – AVIAÇÃO EXECUTIVA E TÁXI AÉREO S/A CNPJ: 52.045.457/0004-69 I – E: 07.491.691/002-83 ASA SUL CEP:71608-900 Brasília (DF) 1806 |
MANUTENÇÃO, MODIFICAÇÕES E/OU REPAROS EM CÉLULAS, MOTORES A TURBINA, EQUIPAMENTOS DE RÁDIOCOMUNICAÇÃO E DE RÁDIO-NAVEGAÇÃO, INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS DE AERONAVES; SERVIÇOS AERONÁUTICOS ESPECIALIZADOS (CHE 8308- AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA – PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK S/N – SETOR DE HANGARES – LT 29 e 30 02/ANAC). IMPORTAÇÃO DE AERONAVES, SUAS PARTES, ACESSÓRIOS, SISTEMAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO E DE RÁDIO-NAVEGAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE APOIO EM SOLO E MATERIAL DE USO E CONSUMO EMPREGADO NA FABRICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AERONAVES. |
VOETUR TÁXI AÉREO LTDA. CNPJ: 02.572.531/0001-84 I – E: 07.386.097/001-48 AEROP. INT. DE BRASÍLIA LOTES 27/28 SETOR DE HANGARES CEP:71608-900 Brasília (DF) 0130 |
MANUTENÇÃO, MODIFICAÇÃO E/OU REPAROS EM CÉLULAS DE AERONAVES E EM ACESSÓRIOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS POR TIPO DE SERVIÇO (CHE Nº 0411-01/ANAC). IMPORTAÇÃO DE AERONAVES, SUAS PARTES, PEÇAS, COMPONENTES, PNEUS, MOTORES, ACESSÓRIOS, FERRAMENTAS, MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA USO AERONÁUTICO. |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.