DOU 20/09/2011
Dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF,
DECIDIU:
Art. 1º Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), para fins de estabelecer:
I – o leiaute do arquivo digital do Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT), de que trata a alínea “c” do inciso I do § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11//10, de 24 de setembro de 2010;
II – as especificações técnicas necessárias:
a) à fabricação do equipamento (hardware) do SAT, de que trata a alínea “a” do inciso I do § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11//10, de 24 de setembro de 2010;
b) ao desenvolvimento do programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT, de que trata a alínea “b” do inciso I do § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_15.04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 24B7D60A8B914A789D0E8DA1F1755CDC obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Nova redação dada pelo ATO COTEPE/ICMS N° 031/2015, produzindo efeitos a partir de 15/06/2015.
Redação anterior:
Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/manuais, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_14.10.pdf e terá como chave de codificação digitala sequência 5CAE350F4B38905A0DD2FE1E70AE1AA6 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.