Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC – BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 267ª reunião ordinária virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de julho de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017,
DECIDIU:
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte – MOC do BP-e, Versão 1.0a, que estabelece as especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017.
Parágrafo único. O Manual de Orientação referido no caput, disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), identificado como Manual_BPe_v_1.00a.pdf e tem a sequência 662f6641cfdf11340c0a28420fc3fbb4 como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 2° Fica revogado o Ato COTEPE 25/17, de 7 de junho de 2017.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.