Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições e
CONSIDERANDO o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1° Fica aprovado a planilha eletrônica retificadora – versão 0000 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único. O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP” e terá como chave de codificação digital a sequência Planilha Eletrônica Substituição Tributária – versão 0000 – SP – Retificadora.xlsx832c0f3ea72d7f12e61ac6aee5f69faf, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5.”.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1° de julho de 2017.