DOU 01/09/2014
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o item 3.1.1:
“3.1.1 – da Tabela Versão do Leiaute:
Código | Versão | leiaute instituído por | Obrigatoriedade (Início) |
001 | 100 | Ato COTEPE | 01/01/2008 |
002 | 101 | Ato COTEPE | 01/01/2009 |
003 | 102 | Ato COTEPE | 01/01/2010 |
004 | 103 | Ato COTEPE | 01/01/2011 |
005 | 104 | Ato COTEPE | 01/01/2012 |
006 | 105 | Ato COTEPE | 01/07/2012 |
007 | 106 | Ato COTEPE | 01/01/2013 |
008 | 107 | Ato COTEPE | 01/01/2014 |
009 | 108 | Ato COTEPE | 01/01/2015 |
010 | 109 | Ato COTEPE | 01/01/2016 |
‘”;
II – o tamanho (coluna Tam) do campo 03 -QTD_COMP do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “17” para “-“;
III – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – PERDA do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “5” para “-“;
IV – a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 – PERDA do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “2” para “4”;
V – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K200 – Estoque Escriturado de “17” para “-“;
VI – o tamanho (coluna Tam) do campo 05 – QTD do registro K220 – Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de “17” para “-“;
VII – o tamanho (coluna Tam) do campo 06 – QTD_ENC do registro K230 – Itens Produzidos de “17” para “-“;
VIII – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K235 – Insumos Consumidos de “17” para “-“;
IX – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K250 – Industrialização Efetuada Por Terceiros – Itens Produzidos de “17” para “-“;
X – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K255 – Industrialização Em Terceiros – Insumos Consumidos de “17” para “-“.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseguente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA