DOU 18/11/2014
Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 2/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 158ª reunião ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de novembro de 2014, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999,
RESOLVEU:
Art. 1° Acrescentar o item 15 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 2/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:
“EMPRESA | ENDEREÇO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | C.N.P.J. | COR DOS “PALETES” E “CONTENTORES” | MARCA DISTINTIVA | |
15 | Tiger Rentank do Brasil Equipamentos Industriais LTDA | Rua do Sondador s/n° Lote 4A, Quadra H, Zen I, Mar do Norte, KM 162 Rodovia Amaral Peixoto, Rio das Ostras – RJ CEP 28.890-000 | 78.490.900 | 09.488.992/0001-12 | Cinza | “TIGER RENTANK” |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2014.