DOU 18/11/2014
Altera o Ato COTEPE/ICMS 17/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20, da alínea “b”, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, e institui a versão 02.00.00 do leiaute do arquivo eletrônico.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 158ª reunião ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de novembro de 2014, em Brasília, DF,
DECIDIU:
Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004 que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a ementa:
“Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivo eletrônico extraído de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF e institui a versão 02.00.00 do leiaute do arquivo eletrônico”;
II – o item 5.1.2.1.2:
“5.1.2.1.2 – deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13 e E22, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “MFxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;”
III – o item 5.1.2.3.2:
“5.1.2.3.2 – deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20, E21 e E22, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “TDMxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;”
IV – o item 6.1:
“6.1 – Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela.
Tipo de Registro | Nome do Registro | Classificação | |
Denominação dos Campos de Classificação | A/D * | ||
E01 | Identificação do ECF | 1º registro (único) | ———- |
E02 | Identificação do atual contribuinte usuário do ECF | 2º registro (único) | ———- |
E03 | Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF | Nº de fabricação Modelo Nº do prestador |
A A A |
E04 | Relação dos usuários anteriores do ECF | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário |
A A A |
E05 | Relação das codificações de GT | Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação |
A A A A A |
E06 | Relação dos símbolos da moeda | Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação |
A A A A A |
E07 | Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF | Nº de fabricação Modelo Versão do SB |
A A A |
E08 | Relação dos dispositivos de MFD utilizados | Nº de fabricação Modelo Nº de série da MFD |
A A A |
E09 | Relação de intervenções técnicas | Nº de fabricação Modelo CRO |
A A A |
E10 | Relação de Fitas-detalhe emitidas | Nº de fabricação Modelo CFD |
A A A |
E11 | Posição atual dos contadores e totalizadores | (registro único) | ———- |
E12 | Relação de Reduções Z | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ CRO |
A A A A A |
E13 | Detalhe da Redução Z – Totalizadores Parciais | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador |
A A A A A |
E14 | Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP |
A A A A |
E15 | Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP Nº do item |
A A A A A |
E16 | Demais documentos emitidos pelo ECF | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO |
A A A A |
E17 | Detalhe da Redução Z – Totalizadores Não Fiscais | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador Não Fiscal |
A A A A A |
E18 | Detalhe da Redução Z – Meios de Pagamento | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Descrição |
A A A A A |
E19 | Documento Não Fiscal | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário GNF |
A A A A |
E20 | Detalhe do Documento Não Fiscal | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário GNF Nº do item |
A A A A A |
E21 | Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal – Meio de Pagamento | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO Meio de Pagamento |
A A A A A |
E22 | Relação das Tentativas Mal Sucedidas da Substituição do Software Básico | Nº de fabricação Contador CTM |
A A |
* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente “
V – O item 7.9:
“7.9 – REGISTRO TIPO E09 – RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | “E09” | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | CRO (Contador de Reinício de Operação) | Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva | 06 | 45 | 50 | N |
06 | Data da gravação | Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 | 08 | 51 | 58 | D |
07 | Hora da gravação | Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 | 06 | 59 | 64 | H |
08 | Indicador de perda de dados da MT | Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica. | 01 | 65 | 65 | X |
09 | Tipo de intervenção | Informar L (intervenção lógica) ou F(intervenção física ) | 01 | 66 | 66 | X |
10 | CRZ | Valor do CRZ na entrada em intervenção | 04 | 67 | 70 | N |
11 | COO | Valor do COO de entrada em intervenção | 09 | 71 | 79 | N |
7.9.1 – OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.9.1.2 – Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.9.1.3 – Campos 09, 10 e 11: Devem ser informados somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09;
“.
VI – o item 7.14:
“7.14 – REGISTRO TIPO E14 – CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | “E14” | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Nº do contador do respectivo documento emitido | 06 | 47 | 52 | N |
07 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Nº do COO relativo ao respectivo documento | 06 | 53 | 58 | N |
08 | Data de início da emissão | Data de início da emissão do documento | 08 | 59 | 66 | D |
09 | Subtotal do documento | Valor total do documento, com duas casas decimais. | 14 | 67 | 80 | N |
10 | Desconto sobre subtotal | Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. | 13 | 81 | 93 | N |
11 | Indicador do tipo de desconto sobre subtotal | Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual | 1 | 94 | 94 | X |
12 | Acréscimo sobre subtotal | Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. | 13 | 95 | 107 | N |
13 | Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal | Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual | 1 | 108 | 108 | X |
14 | Valor total líquido | Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. | 14 | 109 | 122 | N |
15 | Indicador de cancelamento | Informar “S” ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. | 01 | 123 | 123 | X |
16 | Cancelamento de acréscimo no subtotal | Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal | 13 | 124 | 136 | N |
17 | Ordem de aplicação de desconto e acréscimo | Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo ‘D’ ou ‘A’ conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente | 01 | 137 | 137 | X |
18 | Nome do adquirente | Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) | 40 | 138 | 177 | X |
19 | CPF/CNPJ do adquirente | CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números) | 14 | 178 | 191 | N |
20 | Informações Suplementares | Informar o conteúdo impresso no campo Informações Suplementares do Cupom Fiscal | 560 | 192 | 751 | X |
21 | Informações Complementares | Informar o conteúdo impresso no campo Informações Complementares do Cupom Fiscal | 84 | 752 | 835 | X |
22 | Assinatura digital base 64 | Informar a assinatura digital de validação do documento | 44 | 836 | 879 | X |
7.14.1 – OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.14.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.6);
7.14.1.3 – Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o n° de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.14.1.4 – Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.5 – Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.6 – Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar “S”, caso contrário, informar “N”;
7.14.1.7 – Campo 22: Deve ser informado somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09;
“.
Art. 2° Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ato COTEPE/ICMS 17/04:
I – o item 4.1.22:
“4.1.22 – Registro tipo E22 – Relação das Tentativas Mal Sucedidas da Substituição do Software Básico.”
II – o item 7.22:
“7.22 – REGISTRO TIPO E22 – RELAÇÃO DAS TENTATIVAS MAL SUCEDIDAS DA SUBSTITUIÇÃO DO SOFTWARE BÁSICO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | “E22” | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 24 | 43 | X |
04 | Contador CTM | Indica a quantidade de tentativas mal sucedidas de substituição do SB até o momento | 04 | 44 | 47 | N |
05 | Data da gravação | Data da gravação a que se refere o campo 05 | 08 | 48 | 55 | D |
7.22.1 – OBSERVAÇÕES:
7.22.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09.
“.
Art. 3° Os arquivos gerados conforme as alterações previstas neste ato deverão conter como informação prevista no item 7.1.1.8 do Ato COTEPE/ICMS, a identificação; “AC17/04 02.00.00”.
Art. 4° Os fabricantes de equipamentos ECF deverão apresentar às Unidades Federadas e à COTEPE/ICMS até o dia 31 de março de 2015, arquivo DLL (Dynamic Link Library) que atenda às implementações previstas neste ato, ficando as Unidades Federadas autorizadas a suspender novas autorizações de uso de equipamento ECF produzido por fabricante que não apresentar o arquivo no prazo estabelecido.
Art. 5° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.