(DOU de 18/03/13)
Aprova o registro de papel denominado “TERMOMIX” do fabricante “Mix Vinil Indústria e Comércio de Plásticos e Adesivos Ltda”.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Aprovar o registro do papel denominado “TERMOMIX” do fabricante MIX VINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E ADESIVOS LTDA., CNPJ 72.803.133/0001-07, para utilização pelas empresas convertedoras na fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), tendo em vista o Relatório Técnico nº 131 001-205, de 07/12/2012 emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo – IPT, que concluiu pela conformidade do referido papel aos requisitos constantes no art. 4º do Ato Cotepe 04/2010.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA