DOU de 18/03/13
Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, aprovou o credenciamento da Associação Prudentina de Educação e Cultura, CNPJ nº 44.860.740/0001-73, para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do convênio aplicável.
Para os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08, fica atribuída a sigla “UTE” ao órgão técnico.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA