(DOU de 01/12/2016)
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua 166ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 25 de novembro de 2016, em Brasília, DF,
DECIDIU:
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – MDF-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazen-da.gov.br/legislacao/manuais) identificado como Manual_MD-Fe_v_3.00 – 11.05.2016.pdf e terá a sequência 1fff63db6a809bd56ac-daf248ec057f6 como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 2° Até 5 de junho de 2017 é permitida a utilização do MOC – MDF-e, na versão 1.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 21/10.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA