(DOU de 23/03/2016)
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
RESOLVEU:
Art. 1° Ficam acrescidos os itens 132 e 133 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
132 |
MAXIS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-ME |
19.694.566/0001-99 | Cássia – MG | MG |
133 |
LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. |
02.945.663/0001-04 | Barueri – SP | SP |
Art. 2° Os seguintes itens do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
126 |
MIGTEL TELECOMUNICAÇÕES |
18.512.241/0001-85 | São Paulo – SP | SP |
131 |
MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. |
04.403.266/0001-24 | Belo Horizonte – MG | MG |
Art. 3° Ficam alterados os itens 45 e 97 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
45 | GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 05.663.379/0001-33 | São Paulo – SP | AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC e SP |
97 | TPA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 02.255.187/0001-08 | Timbó – SC | AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SC |
Art. 4° Ficam revogados os itens 30 e 76 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, , que passam doravante a ficar sem os efeitos legais:
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
30 |
ENCANTO TELECOM |
11.400.830/0001-22 | São Paulo – SP | AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
76 |
SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
39.495.486/0001-11 | Saquareme – RJ | AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RN, RO, RR e SP |
Art. 5° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA