(DOU de 10/09/2012)
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF,
RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.10, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “b5a7b9c7e87e9bccbc5fb3e4e0b2beea”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5″.”.
Art. 2º – Fica alterado o campo 08 do registro 0200 do Apêndice B para:
Nº |
Campo |
Descrição |
Ti p o |
Tam |
Dec |
Obrig |
08 |
COD_NCM |
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul |
C |
008* |
– |
OC |
Art. 3º Fica alterada a obrigatoriedade do registro D410 para o perfil B no item 2.6.1.3 – Bloco B conforme abaixo:
Obrigatoriedade do registro |
|||||||||||||
Perfil A |
Perfil B |
Perfil C |
|||||||||||
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
|||
D |
Documentos Informados |
D410 |
3 |
1:N |
N |
O (SeD400) |
existir |
N |
O (SeD400)N |
existir |
N |
O (Se existirD400) |
|
D |
Documentos Informados |
D410 |
3 |
1:N |
N |
O (SeD400) |
existir |
N |
O (SeD400)N |
existir |
N |
O (Se existirD400) |
Art. 4º – Fica alterada a descrição do registro C120 no Apêndice B para “Complemento de Documento – Operações de Importação (códigos 01 e 55)”.
Art. 5º – Fica alterado o título do registro C120 no item 2.6.1.2 – Bloco C para “Complemento de Documento – Operações de Importação (códigos 01 e 55)”.
Art. 6º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira
Obrigatoriedade do registro |
|||||||||||||
Perfil A |
Perfil B |
Perfil C |
|||||||||||
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
|||
D |
Documentos Informados |
D410 |
3 |
1:N |
N |
O (SeD400) |
existir |
N |
O (SeD400)N |
existir |
N |
O (Se existirD400) |
|
D |
Documentos Informados |
D410 |
3 |
1:N |
N |
O (SeD400) |
existir |
N |
O (SeD400)N |
existir |
N |
O (Se existirD400) |