Altera o Ato COTEPE 32/08, que dispõe sobre a lista das empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se refere o Ajuste SINIEF 28/89.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou:
Art. 1º Fica alterado o item 39 do Anexo I do Ato COTEPE 32/08, de 29 de setembro de 2008, conforme segue:
“39 – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA
Praça Costa Pereira, 210, 3° Andar – Centro
CEP 29.010-080 – Vitória – ES
CNPJ: 28.152.650/0001-71”
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 74 e 75 do Anexo I do Ato COTEPE 32/08, de 29 de setembro de 2008, conforme segue:
“74 – Copel Distribuição S.A.
Rua José Izidoro Biazetto, 158 – bl B – Bairro Mossunguê
CEP 81.200-240 – Curitiba – PR
CNPJ: 04.368.898/0001-06”
“75 – Copel Geração e Transmissão S.A.
Rua José Izidoro Biazetto, 158 – bl A – Bairro Mossunguê
CEP 81.200-240 – Curitiba – PR
CNPJ: 04.370.282/0001-70”
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA